Solução de conflitos e agilidade. Expertise
em Direito de Família.
Praticamos advocacia em equipe multidisciplinar, envolvendo diferentes áreas e especializações para uma visão holística do cliente, o que garante soluções completas às suas diversas necessidades.
Algumas das soluções
jurídicas em que somos especialistas.
Divórcio
Pensão alimentícia
Reconhecimento e/ou dissolução de união estável
Inventário
O que falam sobre nós.
Áreas do Direito que
atuamos com eficiência.
Direito Civil
Escritório especializado em Direito Civil, em especial Direito de Família e Sucessões.
Dúvidas comuns
- Documentos pessoais do casal
- Certidão de casamento, e pacto antenupcial (se houver).
- Relação de bens a serem partilhados e os respectivos comprovantes de propriedade (ex: matrícula do imóvel, CLRV do carro)
Os bens que vocês adquiriram durante a união estável serão divididos igualmente (50% para cada)
Não é obrigatório. As partes podem acordar em fixar um valor para pagamento das despesas, ou pagar despesas específicas. Sempre o que for melhor para o menor.
Não. Os pais contribuem proporcionalmente de acordo com suas possibilidades.
O primeiro passo é fazer a relação de bens deixados pelo falecido. A declaração de imposto de renda do falecido pode ajudar os herdeiros nessa tarefa.
Depois é importante verificar o valor dos bens na data do falecimento. No caso de contas bancárias, obter um extrato com o valor na data do falecimento.
Providenciar os documentos pessoais do falecido (inclusive certidão de óbito e casamento) e dos herdeiros.
Feito isso, é importante providenciar uma Certidão comprobatória da inexistência de testamento.
Se o inventário for consensual, não houver herdeiros menores de idade, e não houver testamento, o inventário poderá ser realizado em cartório.
Caso contrário, será realizado judicialmente.
O alimentando pode ajuizar uma ação de execução de alimentos, onde poderá pedir sua prisão ou bloquear seus bens, inclusive conta bancária. Então é melhor sempre pagar no prazo estipulado. Se não tiver condições de pagar, poderá ajuizar uma ação revisional de alimentos.
Raquel Farias Shimogaito
OAB/SP sob n. 278.997
Advogada, com vinte anos de experiência na área. Mãe.
Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Diadema.
Membro do projeto Justiceiras que atende mulheres vítimas de violência contra a mulher.